BDN CARD

Solicitação de Cartão de Crédito

👤 DADOS PESSOAIS
📍 ENDEREÇO
📸 DOCUMENTAÇÃO
📄 CONTRATO

CONTRATO DE ADESÃO E UTILIZAÇÃO

BDN CARD - PRESTADORA DE SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA

CNPJ: 59.650.592/0001-30 | Site: www.bdncard.com.br

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (CARTÃO DE CRÉDITO / PIX)
1.1. O presente contrato regula a emissão e o uso do BDN CARD, operando na modalidade de Cartão de Crédito / PIX.
1.2. Para utilizar o limite em estabelecimentos, o TITULAR deverá informar que o pagamento será via PIX e realizar a operação pelo sistema da BDN CARD.
1.3. O uso do limite é pessoal e intransferível.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS TARIFAS E MANUTENÇÃO
2.1. Tarifa Mensal: R$ 20,00, cobrada apenas nos meses em que houver utilização ou saldo devedor.
2.2. Taxa por Transação: A 1ª e a 2ª compras mensais são isentas. A partir da 3ª (terceira) compra, incidirá uma tarifa fixa de R$ 3,29 por transação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO LIMITE EXTRA E TAXA MENSAL
3.1. A concessão de Limite Extra ocorre via análise automática do sistema.
3.2. Tarifa de Limite Extra: Taxa única de R$ 18,00 por mês pela utilização desta funcionalidade, independente do número de transações no limite excedente.

CLÁUSULA QUARTA - DO PARCELAMENTO SEM JUROS
4.1. O TITULAR poderá parcelar suas compras de forma sem juros conforme as opções disponíveis no painel do sistema no momento da transação.

CLÁUSULA QUINTA - DA PROIBIÇÃO DE AUTOFINANCIAMENTO
5.1. É terminantemente PROIBIDO ao TITULAR utilizar o aplicativo ou o limite do BDN CARD em terminais de venda (maquininhas) próprios, ou através de QR Codes/Chaves Pix de suas próprias contas bancárias ou de empresas das quais seja sócio.
5.2. O descumprimento desta regra configura prática de autofinanciamento (proibida pelo Banco Central) e acarretará no BLOQUEIO IMEDIATO E DEFINITIVO do cartão e da conta do TITULAR.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO MÍNIMO E JUROS
6.1. Caso opte pelo pagamento mínimo da fatura, incidirão juros de 18% ao mês sobre o saldo remanescente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO ATRASO E BLOQUEIO
7.1. Bloqueio: O sistema será bloqueado após 5 (cinco) dias de atraso no pagamento.
7.2. Negativação: Após 30 (trinta) dias de inadimplência, o nome do TITULAR será encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).

CLÁUSULA OITAVA - CONSULTA AOS ÓRGÃOS DE CRÉDITO
8.1. O TITULAR autoriza a BDN CARD a consultar seu CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito para análise de risco e concessão de limite.

CLÁUSULA NONA - DA VALIDADE DA ASSINATURA DIGITAL
9.1. As partes reconhecem como válida e com plena eficácia jurídica a assinatura eletrônica colhida via sistema.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca da sede da ADMINISTRADORA para dirimir questões deste contrato.

Aceite eletrônico registrado em 28/04/2026 às 16:40:24

ASSINATURA REGISTRADA VIA SISTEMA ABAIXO

✍️ ASSINATURA DIGITAL

Assine com o dedo no quadro abaixo: